02 de agosto de 2017
Especulação e urbanização descontrolada ameaçam o maior patrimônio ambiental de Pirenópolis
A Serra dos Pireneus é de suma importância nos aspectos ambientais, econômicos, paisagísticos, sociais e culturais. Pirenópolis ganhou seu nome por causa dela. A fixação do homem e sua sobrevivência neste espaço geográfico está intimamente ligado a esta serra, seja, a princípio, pela deposição do ouro às fraldas de seus montes; seja pela atual exploração do quartzito, que se desnuda em seus contrafortes; ou pela atividade turística, que por sua beleza cênica que emoldura a paisagem, produz água limpa e cristalina compondo belíssimas cachoeiras, atrai milhares de visitantes. A proteção desta área, portanto, é imprescindível e é amplamente fundamentada em leis municipais e leis estaduais, fazendo também parte de importantes projetos de conservação ambiental, como parque nacional, área de proteção ambiental, reservas, corredores ecológicos e geoparques.
.png)
No entanto, com o crescimento demográfico de Pirenópolis sentido nestas últimas décadas devido à atividade turística, a Serra dos Pireneus tem sofrido com o grande fluxo de pessoas, negócios e especulação imobiliária. Tal atividade humana vem promovendo abertura de novos negócios, como pousadas, sítios de recreio e condomínios, ocasionando um aumento de fluxo de automóveis, com a consequente abertura de novas estradas e acessos que, não pavimentadas, carreiam detritos para os cursos d'água, desmatamentos para edificações, pisoteio de trilhas, furação de poços, captação e desvio de água dos córregos. Em vista disso, e devido a crise hídrica que assola a todos os rincões deste planeta, é preocupante o modelo desordenado de parcelamento, ocupação humana, edificações e captação de recursos hídricos na região que, se persistir, fará com que se perca a qualidade paisagística e ambiental desta área de relevante interesse ambiental e, principalmente, se perca a quantidade e qualidade da água que abastece a população da cidade de Pirenópolis.
Instrumentos legais para a proteção deste patrimônio sobejam. A começar pela Lei Orgânica Municipal, que em diversos momentos faz referência à Serra e seus mananciais, dando diretrizes e ordens para sua proteção. Federativamente, a Serra dos Pireneus faz parte de estudos, corredores ecológicos, hotspots, geoparque e é considerada uma região remanescente do raro cerrado rupestre de altitude; Já em 1922, Christovam de Oliveira institui a Romaria dos Pireneus e consagra a área à preservação e à sacralidade, doando boa parte de suas terras à Igreja, como forma de salvaguardá-la para o futuro; Ao final do século XX, o governo estadual cria o Parque dos Pireneus e a APA – Área de Proteção Ambiental, dos Pireneus; e, por fim, em 2002, o município impõe em seu Plano Diretor de ordenamento territorial o impedimento da ocupação urbana na área, visando garantir não só a natureza mas a paisagem urbana e a balneabilidade do Rio das Almas.
Mas e daí? De nada vale a intenção dos atos públicos, registrados em leis, que teoricamente deveriam expressar a vontade popular e a necessidade de se proteger o bem comum, se os agentes públicos desprezam ela, não as cumprem. Se não houver uma ação imediata, ostensiva, em defesa e em respeito a lei expressa na Lei Orgânica, no Plano Diretor, na Lei do Parque e da APA, pelo Poder Municipal e pelo Estadual também, perderemos de forma irreversível o grande tesouro de Pirenópolis: a qualidade ambiental que existe por causa, única e exclusivamente, pela presença da cidade aos pés desse majestoso e rico elemento geográfico.
Mesmo sob constatação pela Saneago, a concessionária de água, de que já existe uma drástica queda de vazão do córrego responsável pelo abastecimento de água da cidade por causa da profusão de sítiozinhos de recreios em suas cabeceiras, já contabilizados na ordem acima de uma centena de propriedades, nada é feito. Recentemente, os ambientalistas perderam uma batalha para os especuladores imobiliários e o interesse privado. Há mais de um ano discutia-se acirradamente no Conselho Municipal do Meio Ambiente sobre a ocupação urbana na Serra. Mas, infelizmente, a matéria foi retirada de pauta sem resolução e sem encaminhamento.
A área em questão tem diretriz do Plano Diretor Municipal, a principal lei de ordenamento territorial, para que a ocupação urbana seja impedida pelo Poder Público Municipal. Isso significa que a destinação dos imóveis não poderiam, por força de lei e normas do INCRA, perder a caracterização de imóvel rural, que é uma propriedade com destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Teoricamente, não deveria ser permitido o estabelecimento de sítios de recreio, pousadas, chácaras de temporada, atrativos, restaurantes, comércios e indústrias em geral, pois isso é atributos de uso urbano, e não rural. Mas, infelizmente, não é isso que acontece, não de forma regular, legal e ordenada. E, pelo jeito, está longe de acontecer.
Já que o Conselho e a Prefeitura se esquivam de sua obrigação, resta rogar à Santíssima Trindade dos Pireneus para que proteja suas criaturas mais fracas, as mais necessitadas de proteção, neste mundo tomado pelo egoísmo humano: a ameaçada fauna e a flora nativa do Pireneus, além de nossas nascentes.
Autor: Mauro Cruz. É membro do CONDEMA de Pirenópolis e atualmente é seu presidente. Também é editor deste site, publicitário, webdesigner, técnico em artes gráficas, gerente de produção de indústria gráfica, guia de turismo, dono de agência receptiva em Pirenópolis e músico.
Imagem cedida gentilmente pelo site www.meioambienteinteligente.com.br/
Matéria publicada em 02/08/2017 às 13:42:08.