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Nota de esclarecimento à sociedade pirenopolina sobre o Plano Diretor

O que é o Plano Diretor

O Plano Diretor é uma lei municipal que regulamenta o desenvolvimento urbano e territorial do município e tem como objetivos orientar os agentes públicos e privados na produção e gestão do território, visando o bem estar de seus habitantes; Ordenar o desenvolvimento físico-territorial compatibilizando com a preservação do meio-ambiente, do patrimônio histórico e com o desenvolvimento socioeconômico; estabelecer regras para o uso e ocupação do solo; e contribuir para o processo de planejamento permanente e participativo, no sentido da democratização da gestão urbana e territorial.

O Plano Diretor é uma lei que complementa a Lei Orgânica do Município, que é a lei básica do município, uma espécie de constituição municipal. A exigência da elaboração do Plano Diretor é ditada pela Constituição Federal Brasileira às Câmaras Municipais de cidade acima de 20 mil habitantes e sua elaboração e execução é regida pelo Estatuto da Cidade, uma outra lei federal que regulamenta os artigos desta Constituição. Deste modo, os poderes municipais de Pirenópolis são obrigados por lei a agirem conforme rigorosas diretrizes, principalmente no tocante a gestão democrática, a sustentabilidade e a preservação do patrimônio natural, cultural e social.

Histórico do Plano Diretor de Pirenópolis

A elaboração do Plano Diretor de Pirenópolis iniciou-se em 2000 por uma equipe multidisciplinar de técnicos especializados que promoveram amplas pesquisas, com consultas, debates e audiências públicas, resultando na Lei 0002/02 em dezembro de 2002. Grandes foram os ganhos para a cidade, porém muito ainda ficou por realizar-se, principalmente em relação as área não urbanas. Antes de completar 10 anos, os poderes legislativos e executivos municipais devem promover uma revisão neste Plano, em vista de aprimorá-lo e complementá-lo, de acordo com a diretrizes do Estatuto da Cidade que determina, em seu Art. 40, e em todo seu Capítulo IV, a Gestão Democrática, com audiências, conferências, debates e consultas públicas. Mas eis que fomos contemplados, em outubro de 2005, com uma lei que fez profundas alterações em nosso Plano Diretor.

A controversa lei 007/05

Além de mudar o caráter das zonas já constituídas e criar novas áreas de expansão urbana, dando privilégios a um único proprietário privado de possibilidade de fechamento de áreas públicas para uso particular e o impedimento de outros proprietários vizinhos de investirem em desenvolvimento turístico, esta lei foi elaborada de forma antidemocrática, ferindo a Constituição Brasileira e o Estatuto da Cidade, que exige, sob forma da lei, a promoção de debates, conferências, audiências e consultas públicas. Desta forma, ainda de acordo com o Estatuto da Cidade, art. 52, “o Prefeito incorre em improbidade administrativa” quando “impedir ou deixar de garantir” estes itens citados, indispensáveis para a gestão democrática do Plano Diretor.

A Resposta

Tendo em vista esta problemática e após terem deflagrado tal desvio, os devidos responsáveis correram em promessas de uma revisão democrática, promovendo uma audiência pública às avessas, em dezembro de 2006, onde o objeto de discussão não foi devidamente apresentado e um novo projeto foi proposto após os questionamentos populares. Tivemos, então, a promessa de novas audiências em janeiro de 2007 para a elaboração e correção das falhas citadas na controversa lei. Mas eis que, mais uma vez, fomos contemplados com outra alteração no Plano Diretor. Em outubro de 2007, ao invés da revisão democrática prometida, ganhamos outra lei, a lei 013/07 que dá possibilidades de aumento da densidade humana em Zona de Ocupação Urbana específica. Deste forma, portanto, fica difícil, ao invés de limparem, jogaram mais no ventilador.

Conclusão

Não é de ser contra os investimentos privados, apesar de que tudo tem seu preço e quanto mais alto o investimento, maior a possibilidade de impactos sociais e ambientais. Investimentos estes que devem ser pensados, discutidos e previstos para que sejam minimizados os impactos ou mesmo impedidos. Não há de ser, também, falta de recursos, o Estatuto da Cidade prevê medidas de compensação para recursos técnicos e financeiros para o Plano Diretor aos empreendimentos com significativo impacto ambiental. Mas, pensamos bem, como podemos absorver investimentos estrangeiros de grande monta que acenam com a possibilidade de migração de dezenas de milhares de pessoas a nossa cidade e que chegam até a impelir os poderes públicos a fazerem novas leis, se estes mesmos poderes públicos nem conseguem ser cumpridores das leis que já existem. É comum, em Pirenópolis, observarmos o descumprimento das leis urbanas, a anuência e a falta de fiscalização dos poderes públicos. Como é o caso das próprias edificações que estão sendo construídas em nossa cidade. Fossas são furadas nas calçadas, não há respeito pelos afastamentos, índices de ocupação, coeficientes de permeabilidade e altura das novas edificações. Além do que, convivemos com uma cidade suja, sem rede de esgoto, cheia de materiais de construção nas calçadas e canteiros de obras privadas nas vias públicas. O município não investe nas nossas empresas, que são pequenas e familiares, e que são as principais responsáveis pela geração de empregos e distribuição de renda urbana. O esporte e lazer são esquecidos, jovens ficam sem ter o que fazer e se lançam às drogas e a criminalidade. E, por fim, o turismo, que é quem atrai novos investidores, não tem recurso e nem dotação orçamentária. As vias públicas são mal cuidadas, as estradas que levam aos atrativos são péssimas, a beira-rio, uma sujeira só.

Finalizo, então, para não vos encher de reclamações. Mas pensemos bem, não seria o caso de arrumarmos primeiro nossa casa para que possamos receber com ordem e zelo aqueles que para cá desejam vir? Por acaso aquele que chega num local limpo e ordenado não se esforça por mantê-lo em ordem? É por isso que eu digo: o certo é fazer certo. Não seria o caso de, antes de mais nada, consertamos os erros passados para que eles não se apresentem no futuro? Fazer realmente esta revisão conforme dita a lei? De forma democrática e participativa, revogando o que foi feito irregularmente? Deste modo, garanto, teremos um bom futuro.

Matéria publicada em 20/12/2007 às 13:38:38.

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