16 de novembro de 2006
A DIFÍCIL TAREFA DA DEMOCRATIZAÇÃO BRASILEIRA
Prefeitura e Câmara Legislativa de Pirenópolis cometem grave erro ao sancionar a lei complementar 007/05 que altera o Plano Diretor.
O Plano Diretor de Pirenópolis, Lei Complementar nº 002/02 de 12 de dezembro de 2002, foi elaborado por equipe técnica multidisciplinar que realizou diversos debates e audiências públicas para sua elaboração. É exigência constitucional que toda cidade acima de 20.000 habitantes tenham o Plano Diretor e as diretrizes legais para a elaboração do plano são regidas pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 10/07/01. O Plano Diretor tem como objetivo orientar a gestão do território, ordenar o desenvolvimento, elaborar regras para o uso e ocupação do solo e implantar um processo de planejamento democrático, permanente e participativo. No caso de Pirenópolis, o Plano Diretor dividiu o território em zonas, a Zona de Ocupação Urbana – ZOU, as zonas de Preservação Paisagísticas – ZPP, zonas de Preservação Ambiental – ZPA, Zona de Desenvolvimento Econômico – ZDE e Zona Rural - ZR.
Em 2005, foi sancionada uma lei, a lei nº007/05, que faz alterações no Plano Diretor. Esta lei, de forma bastante confusa, cria novas zonas, as Zona Urbana, Zona de Expansão Urbana, Zona de Expansão Urbana Descontínua e a Zona de Desenvolvimento Turístico. Esta última, que ocupa a maior parte da redação da lei, foi criada para promover um grande empreendimento particular a 20 km da cidade, dando privilégios e caráter urbano a esta propriedade. O grave erro cometido foi o fato de os poderes municipais terem desrespeitado o Estatuto da Cidade no artigo 40, §4º que impõe a estes poderes a garantia de participação da sociedade civil na elaboração e fiscalização do Plano Diretor através de audiências e debates, os quais não foram realizados. Segundo a mesma lei, o Estatuto da Cidade, no art. 52, alínea VI, o Prefeito incorre em improbidade administrativa quando impedir ou deixar de garantir os requisitos do citado artigo 40, §4.
Vivemos, hoje, em nosso país, um franco processo de democratização participativa. Precisamos todos tomar consciência e nos sensibilizar de que o Brasil, após a constituição de 1988, instituiu um regime democrático e vem pouco a pouco regulamentando e garantindo o direito da sociedade de participar das decisões do governo. Esta sensibilização há de ser promovida em todos os setores da sociedade. Há carência do conhecimento básico das novas leis entre os gestores públicos e os cidadãos, leis estas que obrigam aos primeiros e garantem aos segundos a plena democracia. Precisamos, portanto, todos mudar nossos conceitos de gestão pública. Prefeitos, vereadores, promotores, juízes, organizações civis e cidadãos devem começar a entender que o governo não é pai da sociedade, que manda e esta tem de obedecer, mas sim a sociedade é mãe do governo, que faz o que ela quer. Pois os projetos públicos quando são oriundos da sociedade, elaborados com a participação e consentimento desta, são mais fáceis de serem implantados, geridos e surtem melhores resultados.
Pois é, este é o nosso caso: Esta lei complementar, a 007/02, a popularmente conhecida com Lei do Golf, é polêmica e confusa, pois feita às pressas, de forma irregular, com privilégios particulares, e às escondidas, sem a anuência da sociedade . . . deu no que deu . . . o povo não gostou. Só nos resta, agora, chamar o nosso super-herói, o Promotor de Justiça, defensor da sociedade, neste caso, ainda fraca e oprimida. Sobrou, neste momento histórico, ao Ministério Público este papel, de fazer as coisas andar nos eixos e obrigar as oligarquias regionais, tão abundantes em nosso país, e Pirenópolis não é diferente, a dividirem e descentralizar poderes e estabelecer a plena democracia pelo bem de nossa nação.
Matéria publicada em 16/11/2006 às 11:47:47.