01 de abril de 2005
CIDADE DE PEDRA, MONUMENTO MUNICIPAL NATURAL
Foi realizada em Pirenópolis, no dia 08 de abril, às 9:00h, no Teatro Sebastião Pompeu, a CONSULTA PÚBLICA PARA A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO A SER DENOMINADA MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL CIDADE DE PEDRA, que levou à consentimento da população os limítes e objetivos desta futura Unidade de Conservação. Este procedimento é uma imposição do SNUC - Sistema nacional das Unidades de Conservação da Natureza, lei federal 9.985/2000, que determina que tais detalhes (limites e objetivos) sejam determinados pela população envolvida, vizinhos e interessados, para que depois seja decretada a UC (Unidade de Conservação), neste caso pelo poder municipal. Esta será a 8ª UC de Pirenópolis, o município goiano com maior número de UCs.
Estiveram presentes, autoridaes municipais e estaduais, técnicos e cerca de uma centena de cidadões. Esta área fica a 51 km de Pirenópolis, por estradas, e 14 km em linha reta. De extensão de 1379 ha. Será decretada pelo poder público como "Monumento Natural" (vide SNUC - Lei nº 9.586 de 2000), a mais indicada categoria pelas características da área e por não requerer a desapropriação. Portanto a UC será particular, ficando o proprietário sujeito às leis das UCs, que pretemde tão logo abrir a área para visitação.
A consulta prossegui sem maiores controvésias e desacordos. Há um consenso geral sobre a Criação da unidade. Único desentendimento citado é um litígio judicial sobre a posse da terra entre o Sr. Francisco Leonel e um outro proprietário vizinho que abriu um processo de uso-capião em uma parcela da área. Alguns cidadões expressaramo o descontentamento geral sobre a administração do Parque Estadual do Pireneus e a atuação dos poderes públicos em relação a política de meio ambiente. No mais, foi uma reunião tranquila que começou as 9:30h e terminou as 11:30h.
Agora resta nos aguardar os tão sonhados planos de manejos e ficarmos satisfeitos com as promessas das autoridades.
Matéria publicada em 01/04/2005 às 16:56:46.